TRÊS ERROS EM SEPARAÇÃO CONJUGAL COM FILHOS!

Em algumas situações de separação conjugal, mesmo sem disputa de guarda, é comum que existam sentimentos negativos muito vivos entre o casal, afinal, o relacionamento conjugal é permeado por diversos investimentos desde emocionais até financeiros.

Quando esta separação envolve filhos, a tensão é ainda mais delicada, promove um esforço emocional muito grande das partes envolvidas, o que pode gerar comportamentos que sejam prejudiciais para todos, sobretudo para os filhos que estão em fase de desenvolvimento mútuo.

A Alienação Parental é uma prática criminosa lei n° 12.318 sancionada em 2010, que muitas famílias não têm conhecimento da sua gravidade. Pode levar a prejuízos emocionais e cognitivos, é considerada um abuso emocional segundo Bernet et al(2016); Lago & Bandeira (2009). Por esta razão, serão apontados a seguir três erros que os pais devem ficar atentos para não cometê-los.

DESQUALIFICAR SISTEMATICAMENTE O OUTRO

Neste cenário, é comum o familiar expressar sua insatisfação com a conduta do outro e isto muitas vezes ocorre na frente da criança ou adolescente, o que pode influenciar a forma como este filho enxerga seu responsável.

Exemplo: Seu pai é um irresponsável, não paga a pensão e agora que tem outra família vai te abandonar!

Quando estiver na casa da sua mãe cuidado, pois ela é muito violenta pode fazer alguma crueldade contra você!

Seu avô gosta muito mais do neto x do que de você, olha como ele te trata diferente. Com o outro ele é bem mais carinhoso, se você quiser, não precisa mais visitá-lo.

OMITIR INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A VIDA DA CRIANÇA

Com a Lei nº 11.698/2008 da guarda compartilhada em nosso país, é possível manter a convivência familiar, o que ajuda a fortalecer e manter os laços afetivos, ainda que os genitores morem em casas separadas. Os dois são coguardiões e responsáveis por decisões que vão impactar diretamente na vida da criança/adolescente. E o genitor que mora com a criança, não deve omitir informações consideradas cruciais ao outro.

Ex. Informações de saúde, escolar, endereço novo, viagem, etc.

DIFICULTAR O CONTATO ENTRE A CRIANÇA E O FAMILIAR COM QUEM A CRIANÇA POSSUI UM VÍNCULO AFETIVO.

A separação é um momento de grande turbulência emocional, conforme apontado acima, por se tratar de uma crise familiar que também gera luto, pois há perdas de funções sociais, por exemplo, o papel de esposa ou marido, mudança de rotina, situações de redução da capacidade financeira.

Todos estes fatores concorrem para tribulação afetiva vivenciada em um momento de separação, entretanto, essas angústias não podem justificar o cerceamento de um laço afetivo entre seu filho um familiar. Cabe ressaltar que a alienação parental não se restringe entre os genitores (pai e mãe), mas a qualquer familiar com o qual a criança tenha um vínculo estabelecido.

Ex. Não deixar os avós visitarem ou serem visitados pela criança;

Mudar de cidade, estado ou país a fim de dificultar a convivência;

Determinar atividades em horários que dificultem o contato com o familiar.

COMO IDENTIFICAR?

Situações de recusa da criança/adolescente em conviver, ou ficar sozinho com o alienado (pessoa que está sendo “desqualificada” pelo outro parente), podem ser indicadores de Alienação Parental-AP. Se você está vivenciando uma situação e não sabe identificar se é AP, procure orientação de um profissional do Direito Familiar, ou Psicologia Jurídica.

Psicóloga Daiani Garcia

CRP 06/130774

Foi estagiária do Conselho Tutelar durante a graduação, iniciou o trabalho com a Psicologia Jurídica em 2013 com crianças e adolescentes. Em 2017 lecionou esta disciplina no curso de Psicologia da FMPFM.

 

Referências:

GONÇALVES, H. S. et al (Orgs). Psicologia jurídica no Brasil. Nau, 2014.

CFP. Psicologia Ciência e Profissão. Vol.37, numero 1, 2017.

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